INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 045, de 26 de maio de 2025
(DOE de 27.05.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XIII, Seção 9.0, os subitens 9.3.2 e 9.3.2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação do subitem 9.3.2.1.1:
9.3 – …………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
9.3.2 – O arquivo EFD que possua lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual e que não impedem a geração da GIA-Automática, caso possuam problemas de qualidade da informação prestada demonstrado em pós-processamento da EFD implementado pela Receita Estadual no ambiente de geração da GIA-Automática, irá gerar informação exibida no menu “Alertas”, na aba “Pendências GIA-Automática”.
9.3.2.1 – O arquivo EFD que gerou a informação de que trata o subitem 9.3.2, caso não seja substituído, irá impedir a geração da GIA-Automática da sexta competência seguinte e posteriores, devendo o contribuinte realizar a entrega da GIA na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0.
…………………………………………………………………………………………
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
