INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 28 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 30.04.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 04/09, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6° e 7°, da Lei n° 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
“Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Ambev Guaraná Antarctica lata 350 ml Pack com 12 unid. (todos) 30,51
Ambev H2OH! lata 350 ml (todos) 3,24
Coca-Cola Sprite vidro LS retornável 1000 ml (todos) 4,60
Sisa-Sauípe Fulya PET 200 ml (todos) 1,01
Sisa-Sauípe Fulya PET 1000 ml (todos) 3,06
Sisa-Sauípe Fulya PET 2000 ml (todos) 4,29″
2. Fica alterada a descrição do produto “Coca-Cola vidro retornável 250 ml (todos)” do item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 04/09, para:
“Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Coca-Cola Coca-Cola vidro descartável 250 ml (todos) 2,63″
3. Ficam incluídos no item “5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)” da Instrução Normativa n° 04/09, os produtos a seguir indicados:
“Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Sisa-Sauípe Schok PET 200 ml (todos) 2,43
Sisa-Sauípe Schok PET 1000 ml (todos) 5,24
Sisa-Sauípe Schok PET 2000 ml (todos) 7,70″
4. Fica incluído no item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa n° 04/09, o produto a seguir indicado:
“Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Santa Joana Santa Joana PET 500 ml sem gás 1,14″
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 28 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
