INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 024, DE 29 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 30.04.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 3, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os beneficiários e as correspondentes cotas anuais de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional com a concessão de crédito presumido do ICMS previsto no item 30 do anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e estabelece critérios de fruição do benefício fiscal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no item 30 do anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e
Considerando o previsto no anexo II da Portaria MPA n° 385, de 9 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 3, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam credenciados a fornecer óleo diesel com a concessão do crédito presumido do ICMS a que se refere o art. 1°:
(…)
IV – Cooperativa dos Agricultores Familiares e dos Empreendimentos Solidarios – COOPAIBA, inscrita no CNPJ sob n° 07.824.798/0005-69 e CACEAL n° 24027789-9;
V – Cooperativa dos Agricultores Familiares e dos Empreendimentos Solidarios – COOPAIBA, inscrita no CNPJ sob n° 07.824.798/0007-20 e CACEAL n° 24119836-4.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de abril de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
