INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 035, de 29 de abril de 2025
(DOE de 30.04.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item II passa a vigorar com a seguinte redação:
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… |
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| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral – CRC | Vigência |
| II | 1046390.00438.45629.17160-47201.17021.32443.53865 | 32.6036.0810 | A partir de 01/05/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
