PORTARIA SURE N° 004, DE 25 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 28.04.2025)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2025, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
MAR/2025 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,5942 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência Especial Da Receita Estadual em Maceió, 25 de abril de 2025.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual