PORTARIA SEFAZ N° 079, DE 23 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 24.04.2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, e do Decreto n° 40.447, de 19 de agosto de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.
I – Nas operações internas e interestaduais com:
a) Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
b) Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
c) Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
d) Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
e) Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS/PB;
f) Energia elétrica;
g) Prestações de serviços de telecomunicações.
II – Nas operações internas com:
a) Autopeças, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB, exceto nos casos de Termo de Acordo de Regime Especial-TARE, concedidos exclusivamente para este ramo de atividade;
b) Artigos de Colchoaria classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH nas posições 9404.10.00 (Suportes para cama (somiês) inclusive ‘box’), 9404.2 (Colchões), 9404.90.00 (Travesseiros, pillow e protetores de colchões);
c) Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
d) Bebidas alcóolicas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
e) Produtos farmacêuticos compreendidos nas posições 3002 a 3004 da NCM/SH, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
f) frango e respectivos cortes, resfriados ou congelados, provenientes de outra Unidade da Federação;
g) queijo muçarela proveniente de outra Unidade da Federação, bem como de queijo muçarela importado.
Parágrafo único. Para os Termos de Acordo firmados até a data de publicação da Portaria n° 00257/2019/SEFAZ, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda em 29 de agosto de 2019, a exclusão dos benefícios para as mercadorias constantes da alínea “d” do inciso II do art. 1° da presente Portaria, somente se aplicará se houver indicação expressa dos respectivos produtos nos referidos Termos de Acordo, bem como nas operações estabelecidas.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 23 de abril de 2025
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
