INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 005, DE 07 DE ABRIL DE 2025 (*)
(DOE de 26.06.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30442734), exarado no processo SEI N° E:01500.0000001395/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 44/2025 (doc. 30733939), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 28 de fevereiro de 2025 (doc. 30817351), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
|
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
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RB POMELO EDITION SF BR ALUCAN C/ 24 |
250 ML |
9002490280901 |
LATA |
R$ 9,58 |
8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
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Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
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RB TROPICAL C/12 |
473 ML |
9002490280604 |
LATA |
R$ 15,83 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 07 de abril de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
(*) Republicado no DOE de 26.06.2025, por ter saído com incorreções no original
