INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 025, de 28 de março de 2025
(DOE de 02.04.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título V, Capítulo XII, os itens 1.3 e 1.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
1.3 – Caso o solicitante considere a resposta insuficiente, poderá complementar a dúvida na própria resposta recebida, e, persistindo a dúvida após nova resposta, em caráter excepcional e a critério da Receita Estadual, poderá ser agendada reunião virtual para tratar da dúvida.
1.4 – O atendimento via formulário eletrônico é dedicado ao esclarecimento de dúvidas pontuais sobre tributos, sistemas e procedimentos, não se prestando a consultoria, treinamento, formação ou capacitação de profissionais da área.
2. No Título V, Capítulo XIII, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 – O atendimento presencial nas unidades da Receita Estadual será orientativo e restrito aos procedimentos indicados na Carta de Serviços.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.