PORTARIA SUFIS N° 360, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 08.04.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos doCapítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 286 a 289, com a seguinte redação:
“
286 |
Unilever Brasil Industrial Ltda. |
01.615.814/0045-14 |
287 |
Protec Indústria de Resinas Ltda. |
15.280.560/0001-14 |
288 |
Linhanyl Paraguaçu S.A. |
00.139.737/0002-70 |
289 |
Polisopro Embalagens Ltda. |
04.655.413/0002-46 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização