PORTARIA SUFIS N° 439, DE 12 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 13.03.2026)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 377, com a seguinte redação:
“
|
377 |
CZM Indústria de Equipamentos Ltda. |
07.818.165/0001-14 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
