INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
(DODF de 19.03.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 2, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF instituído pelo Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019,
resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 2, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …………
…………………….
§ 3°-A. Os créditos decorrentes de restituição de valores ao contribuinte não serão considerados para definição do montante referido no caput.
…………………….” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE
