PORTARIA SEFAZ N° 054, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 19.02.2025)
Altera a Portaria SEFAZ n° 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
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CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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………….. |
…………………………………………………………………….. |
…………. |
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ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML |
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… |
Ama |
… |
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03.005.04 |
Benevi |
1,37 |
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… |
Campinho |
… |
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……………………………………………………………………………….. |
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ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS |
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……………………………………………………………………………….. |
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… |
Fazbem |
… |
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03.025.00 |
Imbassaí |
5,11 |
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… |
Imperial |
(…) |
| …………………………………………………………………………………………………………………….. ”(NR) | ||
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de fevereiro de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
