RESOLUÇÃO SFP n° 004, DE 07 de fevereiro de 2025
(DOE de 12.02.2025)
Disciplina os meios de arrecadação, o prazo, o cronograma e os procedimentos específicos para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n° 68.826, de 4 de setembro de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o disposto nos artigos 2°,4°, 5° e 6° do Decreto n° 68.826, de 4 de setembro de 2024,
resolve:
Artigo 1° Serão utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo os seguintes sistemas para a arrecadação de tributos, custas, multas e demais receitas públicas de natureza tributária ou não tributária:
I – Sistema “On-Line”, para recolhimentos sem guia ou documento de arrecadação;
II – Sistema Ambiente de Pagamentos e Sistema de Controle de Taxas, para recolhimentos via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
Parágrafo único. A Diretoria de Cobrança e Arrecadação (DICAR) estabelecerá o sistema de arrecadação a ser adotado em cada caso, conforme critérios de conveniência e capacidade técnica.
Artigo 2° Fica estabelecido o cronograma, conforme Anexo Único desta resolução, para que os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo iniciem a utilização compulsória dos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 1° As entidades e os órgãos e fundos especiais da administração pública direta e indireta deverão observar o cronograma estabelecido no “caput” deste artigo, em conformidade com as respectivas secretarias estaduais às quais estão vinculados.
§ 2° A partir da data inicial de implantação, fica vedada a arrecadação de receitas públicas por meio de depósito identificado.
§ 3° A partir da data inicial de implantação, cada entidade ou órgão terá um prazo de 03 (três) meses para concluir a inserção da totalidade de suas receitas nos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 4° O prazo estabelecido no § 3° poderá ser ampliado a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, considerando as especificidades operacionais de cada entidade ou órgão.
Artigo 3° A dedução de tarifas bancárias prevista no inciso II do artigo 4° do Decreto n° 68.826, de 4 de setembro de 2024, será efetuada de acordo com os valores pagos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento aos agentes arrecadadores, conforme estipulado na Resolução SFP-43, de 27 de maio de 2020.
§ 1° A dedução de que trata o “caput” se iniciará a partir de 1° de janeiro de 2026.
§ 2° O valor de tarifas bancárias deduzido do repasse financeiro será creditado em conta específica para as despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 4° A decisão e os trâmites financeiros dos pedidos de restituição de receitas de natureza não tributária ficarão sob responsabilidade da unidade destinatária do recurso financeiro.
Artigo 5° Os procedimentos operacionais de repasse financeiro e dedução de tarifas bancárias serão estabelecidos em portarias expedidas pela Subsecretaria da Receita Estadual e pela Subsecretaria do Tesouro Estadual.
Artigo 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de fevereiro de 2025.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
Anexo Único
Cronograma de implantação
| Data inicial | Secretarias, Órgãos e Entidades (identificação) |
| 01/02/2025 |
Secretaria da Administração Penitenciária (38) |
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Departamento Estadual de Trânsito (53058) |
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| 01/04/2025 |
Secretaria da Segurança Pública (18) |
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Secretaria da Agricultura e Abastecimento (13) |
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| 01/05/2025 |
Secretaria da Fazenda e Planejamento (20) |
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Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura eLogística (26) |
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| 01/06/2025 |
Secretaria de Parceria em Investimentos (39) |
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Secretaria da Saúde (09) |
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| 01/07/2025 |
Secretaria da Educação (08) |
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Secretaria da Cultura, Economia e IndústriaCriativas (12) |
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Secretaria de Desenvolvimento Urbano eHabitação (25) |
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Secretaria da Justiça e Cidadania (17) |
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| 01/08/2025 |
Secretaria de Governo e Gestão Digital (53) |
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Secretaria de Transportes Metropolitanos (37) |
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Casa Civil (28) |
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| 01/09/2025 |
Secretaria de Desenvolvimento Social (35) |
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico (10) |
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Procuradoria Geral do Estado (40) |
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Secretaria de Esportes (41) |
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Secretaria de Turismo e Viagens (50) |
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| 01/10/2025 |
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