PORTARIA SEFAZ N° 041, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 20.02.2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do art. 49 da Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II – R$ 1,90 (um real e noventa centavos), por guia não compensável de arrecadação de tributos padrão FEBRABAN, na modalidade de prestação de serviços: correspondentes bancários.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2025.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
