DECRETO N° 4.466, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 12.02.2025)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
……………..
Art. 113. …
|
… |
… |
… |
… |
|
50. |
|
3808.94.19 |
Álcool 70% |
|
… |
… |
… |
… |
……………..
ANEXO III
……………..
Art. 6° ……
|
… |
… |
… |
… |
|
50. |
|
3808.94.19 |
Álcool 70% |
|
… |
… |
… |
…” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
