RESOLUÇÃO SEF N° 5.883, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 27.02.2025)
Revoga a Resolução SEF n° 5.775, de 29 de fevereiro de 2024, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, bem como as unidades responsáveis pela sua concessão, quando da entrada de mercadoria ou bem importados do exterior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 24 do Decreto n° 48.680, de 30 de agosto de 2023, e no § 3° do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução 5.775, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
