DECRETO N° 48.998, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 26.02.2025)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS n° 174/24 e ICMS n° 178/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O item 43.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 43.0 | 20.043.00 | 4818.10.00 |
Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla |
20.1 (Exceção: RJ) | 50,54 |
Art. 2° O Capítulo 25 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido do item 32.0, com a seguinte redação: “
|
32.0 |
25.032.00 |
8704.60.00 |
Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
25.1 (Exceção: RS e SP) |
30 |
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
