INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 017, DE 06 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 10.03.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 8, de 10 de fevereiro de 2025, que alterou a Instrução Normativa SEF n° 1, de 30 de janeiro de 2020, a qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico – SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 8, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de agosto de 2025.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 06 de março de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
