INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 015, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 06.03.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto n° 2.845, de 14 de outubro de 2005, para tratar sobre procedimentos de escrituração aplicáveis ao FECOEP.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 3° do art. 5° da Instrução Normativa SEF n° 6, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O adicional devido por operação deve ser apurado da seguinte forma:
(…)
§ 3° Nas hipóteses dos incisos I, II, IV, V e XI do caput do art. 1°, o valor do adicional recolhido deve ser lançado nos campos 15 do registro E110, quando se referir à apuração do ICMS próprio, e do registro E210, quando se tratar do ICMS devido por substituição tributária, utilizando-se os códigos de ajuste previstos na legislação.” (NR).
Art. 2° Fica acrescido o § 4° ao art. 5° da Instrução Normativa SEF n° 6, de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5° O adicional devido por operação deve ser apurado da seguinte forma:
(…)
§ 4° Ficam convalidados os atos praticados nos termos do § 3° deste artigo no período de 1° de fevereiro de 2017 até a data da entrada em vigor da nova redação do citado parágrafo.” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
