INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 005, de 24 de janeiro de 2025
(DOE de 29.01.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XIII, o subitem 9.3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seu subitem:
9.3 – ……………………………………………………………………………….
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9.3.2.1 – O arquivo EFD que gerou a informação de que trata o subitem 9.3.2, caso não seja substituído, irá impedir a geração da GIA-Automática da terceira competência seguinte e posteriores, devendo o contribuinte realizar a entrega da GIA na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos de EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
(*) Retificado no DOE de 04.02.2025, por ter saído com incorreções no original.
