INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 004, de 23 de janeiro de 2025
(DOE de 27.01.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 22/24, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, no Título I, Capítulo LIX, a Seção 1.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.0 – REGIME ESPECIAL
1.1 – Deverão ser observadas as disposições constantes no Ajuste SINIEF 22/24 nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem vendas a bordo de aeronaves em voos domésticos.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
