PORTARIA GABIN N° 038, de 24 de janeiro de 2025
(DOE de 31.01.2025)
Estabelece limite mensal de utilização do óleo diesel marítimo por empresa do sistema de ferry-boat, com base no art. 11, inc. I, do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, c/c com o art. 8°, inc. I, da Portaria 143, de 03 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, inc. II, da Constituição do Estado do Maranhão; e
Considerando o §3° do art. 11 do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os limites para o mês de fevereiro de 2025 da quantidade de óleo diesel marítimo nas operações internas destinadas às operadoras maranhenses do Sistema Ferry Boat credenciadas, conforme previsto no art. 8°, inc. I, da Portaria n° 143/2024:
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 02.2025
| NOME DA DISTRIBUIDORA | CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | LITROS PREVISTOS |
|
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA |
33.337.122/0043-86 | 02/2025 | 72.000,00 |
|
VIBRA ENERGIA S.A. |
34.274.233/0149-01 | ||
| TOTAL: | 72.000,00 | ||
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERRY BOAT CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 11 DO ANEXO 1.5, DO RICMS/MA NO PERÍODO 02.2025
| NOME | NOME |
|
HENVIL TRANSPORTE LTDA |
83.892.117/0010-45 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
