INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 003, de 17 de janeiro de 2025
(DOE de 22.01.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II
BEBIDAS QUENTES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Título I, Capítulo IX, 21.0)
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| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral – CRC | Vigência |
| I | 994503.34148.08015.17543-40096.53986.04384.46887 | 01.2365.0263 | a partir de 01/02/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
