INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 018, DE 17 DEZEMBRO 2024
(DOE de 18.12.2024)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 29.1.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CRÉDITO FISCAL RELATIVO À FARINHA DE TRIGO OU À MISTURA DE FARINHA DE TRIGO UTILIZADAS COMO INSUMO
|
PERÍODO FISCAL / 2024 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
|
…………………………………………………………………………. |
…………………………………………………………………………………. |
|
Dezembro |
25,54 |
