INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 20.12.2024)
Esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com benefício de redução de base de cálculo com carga tributária expressa.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – No cálculo do ICMS devido nas operações com previsão de redução da base de cálculo com carga tributária expressa, o contribuinte deverá inicialmente encontrar a base de cálculo original do imposto, incluindo o montante do próprio imposto, considerando o percentual de carga tributária indicado no dispositivo da legislação que concedeu a redução.
2 – A base de cálculo reduzida será encontrada multiplicando a base de cálculo original pela relação entre o percentual de carga tributária indicada e a alíquota prevista em lei.
3 – O ICMS devido será o resultado da aplicação da alíquota prevista em lei sobre a base de cálculo reduzida.
4 – A título de exemplo, para uma mercadoria com o valor de R$100,00 (sem imposto), que goza do benefício de redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 12% e com alíquota prevista em lei de 20,5%, o imposto devido será:
Base de cálculo original = 100 / (1-0,12) = 113,63
Base de cálculo reduzida = 113,63 x (0,12 / 0,205) = 66,51
Imposto devido = 66,51 x 0,205 = 13,63
5 – Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 27 de janeiro de 2021.
6 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT,19 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
