RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 026, DE 09 DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 13.12.2024)
Altera dispositivo do Regulamento do RICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 115/03, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica,
Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do art. 417-B do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 417-B……………………………………………………………….
§ 2° Considera-se obrigado a emitir nota fiscal modelo 21, 22, 62 ou demais modelos que os substituam, o contribuinte que possua como atividade econômica principal do CNAE a Seção J Divisão 61.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda