INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
(DODF de 02.12.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 2, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no art. 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 02, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ……………………
…………………………….…
§ 8° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se à modificação cadastral motivada por alteração:
I – do quadro societário, de endereço ou requerida em razão de alteração contratual, para quaisquer das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II a esta Instrução Normativa, salvo nos casos das atividades varejistas constantes no Anexo II;
II – da atividade econômica exercida, indicada no CNAE-Fiscal, para quaisquer das atividades econômicas constantes do Anexo III.
………………………………. (NR)”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE
