PORTARIA SEFAZ N° 322, DE 13 NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 22.11.2024)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| … | …………………………………………………………………….. | … |
| CERVEJA | ||
| …. |
…………………………………………………………………….. |
… |
|
Chope Litro |
||
| … |
… |
… |
| … | Itaipava | … |
| 03.023.00 | Itaipava Premium | 17,94 |
| … | Kaiser | … |
| … |
… |
… |
| … | …………………………………………………………………….. | ….”NR |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de novembro de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
