PORTARIA N° 892, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
(DODF de 14.11.2024)
Altera a Portaria n° 123, de 4 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil – NFF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 37, de 13 de dezembro de 2019, este com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 17, de 4 de agosto de 2023 e pelo Ajuste SINIEF n° 44, de 8 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 123, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………..
……………………………………
Parágrafo único. ……………
……………………………………
II – poderá ser adotado:
a) pelos produtores rurais pessoas naturais que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, exceto para os contribuintes enquadrados no inciso II do art. 24 e no art. 25 do Decreto n° 18.955, de 1997;
b) por Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo SIMEI, em relação aos documentos previstos nos incisos I e IV do art. 3°; e
c) por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exclusivamente nas vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, em relação ao documento previsto no inciso I do art. 3°.” (NR)
“Art. 7° ………………………..
§ 1° ……………………………..
II – ……………………………….
……………………………………
c) R$ 300.000,00 em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores;
III – ……………………………..
…………………………………..
b) trinta em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários.
………………………………….” (NR)
“Art. 13 ……………………….
………………………………….
II – não tenha decorrido 168 horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 3°.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 10 da Portaria n° 123, de 4 de abril de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
