PORTARIA SEFAZ/GAB/SEC N° 1.037, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 31.10.2024)
Altera Portaria SEFAZ n° 260, de 15 de abril de 2021, que estabelece o modelo de Termo de Acordo de Regimes Especiais e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o art. 1°A à Portaria SEFAZ n° 260, de 15 de abril de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1°A A Subcláusula quarta da Cláusula segunda do Termo de Acordo de Regimes Especiais, modelo constante do Anexo Único a esta Portaria somente se aplica aos Termos de Acordo relacionados às Leis n° 1.385, de 9 de julho de 2003 e 1.173, de 2 de agosto de 2000.” (NR)
Art. 2° O Anexo único à Portaria SEFAZ n° 260, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA – Este TARE terá vigência a partir da data da assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Aplica-se o disposto nesta Cláusula, na hipótese de reativação do TARE.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2024, em relação ao artigo 1°.
DONIZETH APARECIDO SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
