PORTARIA N° 819, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
(DODF de 23.10.2024)
Altera a Portaria n° 04, de 04 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação, à utilização de créditos do Programa Nota Legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. A SEEC/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no endereço eletrônico mencionado no caput do art. 6° desta Portaria, no período de 2 a 20 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e (ou) do IPVA.
§ 2° A consolidação referente ao mês de outubro de cada ano será antecipada, considerando os recolhimentos de impostos e os documentos fiscais escriturados, na forma da legislação específica, até a data do cálculo, de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento do IPTU e (ou) do IPVA no exercício subsequente.
§ 3° Os créditos referentes a aquisição feita no mês de novembro e dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente.
§ 4° Somente poderá ser indicado para abatimento do IPVA o veículo cujo cadastro junto à SEEC/DF tenha ocorrido em ano anterior ao qual se deseja a utilização do crédito.
…………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR