INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
(DOU de 17.10.2024)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de agosto e setembro de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2024 é de R$ 0,972 (novecentos e setenta e dois décimos de milésimo de real).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de outubro de 2024
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual