PORTARIA SEFAZ N° 298, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 16.10.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
……… | …………………………………………………………………………………………. | …… |
CERVEJA |
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…………………………………………………………………………………. | ||
Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml |
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… | Bavaria Pilsen | … |
03.021.01 | Cabaré | 2,66 |
… | Crystal Pilsen | … |
… | … | … |
… | Stela Artois | … |
03.021.01 | Vold X | 2,66 |
… | Outros | … |
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
||
… | … | … |
… | Leffe | … |
03.022.01 | Lokal 300 ml | 2,35 |
… | Maniacs Aloha | … |
… | ||
… | Therezópolis Gold 330 ml | … |
03.021.01 | Vold Draft 330 ml | 5,14 |
… | Wals 300 ml | … |
… | ||
… | … | … |
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml |
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… | … | |
… | Stela Artois | … |
03.021.03 | Vold X | 3,26 |
… | Outras | … |
…. | ………………………………………………………………………….. |
”(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de outubro de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda