DECRETO N° 48.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 24.09.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 193/23, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269:
120 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
130 |
Fosfato de Oseltamivir |
2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
3003.90.59 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
267 |
Omalizumabe |
3002.13.00 |
Omalizumabe – 150 mg pó liofilizado – por frasco – ampola |
3002.15.90 |
268 |
Alfa-alglicosidase |
3507.90.39 |
Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável |
3003.90.39 |
269 |
Cladribina |
2934.99.99 |
Cladribina – 10 mg – comprimido |
3004.90.79 |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 2023.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO