DECRETO N° 48.890, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 31.08.2024)
Altera o Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.310, de 8 de maio de 1974, com a redação dada pelo art. 6° da Lei n° 24.821, de 14 de junho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 6° do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
III – a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
