PORTARIA SEFAZ N° 166, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 30.08.2024 – Edição Extra)
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1° da sua cláusula vigésima sétima;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da necessidade de revisar os critérios utilizados para a fixação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF das baterias automotivas, tendo em vista a extensa diversidade de produtos enquadrados nessa categoria;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), na forma disciplinada na legislação específica.
Parágrafo único. A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2/07/2024 (DOE 4/7/2024), bem como o artigo 1° da Portaria n° 131/2024-SEFAZ, de 17/07/2024 (DOE 19/07/2024).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:
I – artigo 1°: 15 de setembro de 2024;
II – artigo 2°: 1° de setembro de 2024.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de agosto de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF
Acumuladores Elétricos de Chumbo, do Tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão (Baterias Automotivas)
NCM/SH6 – 850710, 850720 e 850730
CEST – 01.053.00, 01.053.01 e 01.099.00
| ITEM | CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah) | MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA | DEMAIS MARCAS |
| PMPF (R$/ unidade) | PMPF (R$/ unidade) | ||
|
1 |
até 6 Ah |
177,53 |
127,91 |
| 2 | 7 Ah a 12 Ah | 224,87 | 174,20 |
| 3 | 13 Ah a 20 Ah | 480,43 | 424,79 |
| 4 | 21 Ah a 39 Ah | 480,43 | 464,75 |
| 5 | 40 Ah a 49 Ah | 403,45 | 290,99 |
| 6 | 50 Ah a 59 Ah | 457,75 | 322,85 |
| 7 | 60 Ah a 69 Ah | 457,75 | 322,85 |
| 8 | 70 Ah a 89 Ah | 704,88 | 543,95 |
| 9 | 90 Ah a 129 Ah | 724,09 | 643,82 |
| 10 | 130 Ah a 169 Ah | 897,54 | 765,15 |
| 11 | 170 Ah a 199 Ah | 1.087,08 | 899,78 |
| 12 | acima de 199 Ah | 1.437,87 | 1.201,01 |
