DECRETO N° 48.884, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 27.08.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
o GOVERNADOR Do ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 94/24, de 5 de julho de 2024,
Decreta:
Art. 1° O âmbito de aplicação 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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21. (…) |
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Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 21.4 interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17). |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
