PORTARIA SAT N° 3.425, de 16 de agosto de 2024
(DOE de 19.08.2024)
Dispõe sobre a alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebida I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2024
Campo Grande, 16 de agosto de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3425, de 16 de agosto de 2024
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02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
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| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 8411277205654 |
VINHO ESPANHOL ESPUMANTE JAUME SERRA BRUT – 750ML |
65,50 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
