PORTARIA N° 626, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
(DODF de 19.08.2024)
Dispõe sobre a afixação de placa de identificação prevista no inciso XXIII do caput do art. 77 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, aplicável aos estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 77 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1° Os estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia indicados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a realizar a afixação de placa de identificação a que se refere o inciso XXIII do art. 77 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, de forma simplificada, contendo apenas as seguintes informações:
I – número de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e
II – endereço cadastral.
Parágrafo único Os estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia que tenham interesse em realizar a afixação de placa de identificação de forma simplificada deverão solicitar autorização à Subsecretaria da Receita, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 290, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
