DECRETO N° 22.828, DE 30 DE JULHO DE 2024
(DOM de 31.07.2024)
Altera o caput do art. 8° do Decreto n° 22.392, de 27 de dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 8° do Decreto n° 22.392, de 27 de dezembro de 2023, conforme segue:
“Art. 8° O processo para a constituição de crédito não tributário decorrente de pagamento indevido a servidores, ex-servidores, segurados ou terceiros, previsto no inc. II do art. 5° deste Decreto, será processado e julgado, em primeira instância, de forma monocrática, por unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), no âmbito da Administração Direta, e unidade de trabalho competente nos órgãos da Administração Indireta, dentro da sua estrutura organizacional.
…………………………………………………………………………………………………………” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
