PORTARIA SAT n° 3.421, de 09 de agosto de 2024
(DOE de 12.08.2024)
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bateria.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2024
Campo Grande, 09 de agosto de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3421, de 09 de agosto de 2024
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01 – Autopeças |
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53.01 – ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO E DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20 AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12 V |
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| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7897735018270 |
BATERIA CRAL DE MOTO CLM5D – 1UN |
140,00 | I |
| 7897735018263 |
BATERIA CRAL DE MOTO CLM5DS – 1UN |
140,00 | I |
| 7897735018294 |
BATERIA CRAL DE MOTO CLM8E – 1UN |
194,00 | I |
| 7897735018300 |
BATERIA CRAL DE MOTO CLM8ES – 1UN |
194,00 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
