PORTARIA SEFAZ N° 162, DE 27 DE MAIO DE 2024
(DOE de 31.07.2024)
Altera, de forma excepcional, os prazos para o pagamento da substituição tributária e para a entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD dos contribuintes localizados no Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no “caput” do art. 99 e no “caput” do art. 349-L, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 73, de 03 de fevereiro 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital;
Considerando o disposto no AJUSTE SINIEF n° 11 e no Convênio ICMS n° 59, ambos de 17 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, ficam alterados os prazos de recolhimento do ICMS, devido por Substituição Tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio do exercício de 2024, conforme disposto no Anexo I desta Portaria. (CONV. ICMS 59/2024)
Art. 2° Excepcionalmente, ficam alterados os prazos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, para os fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho e julho do exercício de 2024, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. (AJUSTE SINIEF 11/2024)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju – SE, 27 de maio de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe 135° da República.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I
PRAZOS EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO DE ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CONV. ICMS 59/2024)
| RECEITAS | REFERÊNCIA | DATA ORIGINAL DE VENCIMENTO | DATA DE VENCIMENTO ALTERADA |
| Substituição Tributária Interestadual do ICMS/FECOEP | 04/2024 | 09/05/2024 | 09/07/2024 |
| Substituição Tributária Interestadual do ICMS/FECOEP | 05/2024 | 09/06/2024 | 09/08/2024 |
ANEXO II
PRAZOS EXCEPCIONAIS DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD (AJUSTE SINIEF 11/2024)
| REFERÊNCIA | DATA ORIGINAL DE ENTREGA | DATA DE ENTREGA ALTERADA |
| 05/2024 | 20/06/2024 | 19/07/2024 |
| 06/2024 | 20/07/2024 | 20/08/2024 |
| 07/2024 | 20/08/2024 | 20/09/2024 |
