DECRETO N° 4.066, DE 15 DE JULHO DE 2024
(DOE de 16.07.2024)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 162. ………………………..
……………………………………..
§ 2° ………………………………
…………………………………….
II – mediante solicitação no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), disponibilizado no endereço eletrônico http://www.redesim.gov.br/, por meio do evento de “Reativação da Inscrição no Estado”.
§ 3° A inscrição estadual reativada na forma do inciso II do § 2° deste artigo será novamente suspensa, em 5 (cinco) dias úteis, caso o contribuinte não emita documento fiscal eletrônico nesse período.
…………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de julho de 2024.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
