INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 042, DE 15 DE JULHO DE 2024
(DOE de 16.07.2024)
Revoga a Instrução Normativa SEF n° 28, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente prevista no Protocolo ICMS n° 23, de 21 de junho de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 4, de 6 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa SEF n° 28, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente prevista no Protocolo ICMS n° 23, de 21 de junho de 2019.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de abril de 2023 (Protocolo ICMS n° 4/23).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de julho de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
