CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2024.
(DOE de 27.05.2024)
|
|
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
|||||
|
DIAS |
JUNHO/2024 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
10 |
Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – “GIAST” referente ao mês de Maio/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. |
|
X |
|
|
|
|
10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5°, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Maio/2024. |
|
X |
|
|
|
|
10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Maio/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). |
|
X |
|
|
|
|
10 |
Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Maio/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01. |
|
X |
|
|
|
|
17 |
Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2°, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Maio/2024. |
|
X |
|
|
|
|
17 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2024, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01 |
|
|
|
|
X |
|
01/07 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2024, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01. |
|
|
|
|
X |
|
20 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Maio/2024. |
X |
|
X |
X |
|
|
20 |
Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao mês de Maio/2024. |
X |
|
X |
|
|
|
20 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2024. |
X |
|
|
|
|
|
20 |
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Maio/2024. |
X |
|
|
|
|
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios,
de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 22 de maio de 2024.
(assinatura eletrônica)
FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe da Divisão de Tributação
