INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 047, DE 05 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 07.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Capítulo VI do Título I, fica acrescentada a Seção 12.0, com a seguinte redação:
12.0 – OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE REFRIGERANTES POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ATINGIDOS PELOS EVENTOS CLIMÁTICOS DE CHUVAS INTENSAS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 24 DE ABRIL AO MÊS DE MAIO DE 2024 (RICMS, Livro I, art. 53, II, e Ap. XVII, XCVIII)
12.1 – O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de refrigerantes por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, XCVIII, aplica-se exclusivamente ao seguinte estabelecimento:
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EMPRESA |
CGC/TE |
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SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A |
096/3697560 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
