INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 045, DE 28 DE MAIO DE 2024
(DOE de 29.05.2024)
Revoga a Instrução Normativa RE n° 041/24, que dispõe sobre procedimentos referentes à comprovação do pagamento do ITCD na lavratura de escrituras públicas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, com fundamento art. 38, § 3°, do Decreto n° 33.156, de 31 de março de 1989, Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e
CONSIDERANDO a reativação dos sistemas da Receita Estadual que ficaram inoperantes em razão da calamidade pública no território do Estado, declarada nos termos do Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024,
ESTABELECE:
1. Fica revogada a Instrução Normativa RE 041/24, de 17 de maio de 2024.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
