PORTARIA SRE N° 243, DE 10 DE MAIO DE 2024
(DOE DE 11.05.2024)
Divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG com isenção do ICMS em operação interna e na entrada decorrente de operação de importação do exterior .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 115 da Parte 1 do Anexo x do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e no Decreto Federal n° 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,
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Art. 1° Os veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, cuja saída em operações interna ou a entrada decorrente de operação de importação do exterior poderá ser alcançada pela isenção do ICMS, nos termos do item 115 da Parte 1 do Anexo x do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, são os constantes do Anexo Único .
Art. 2° Fica revogada a Portaria SRE n° 205, de 4 de novembro de 2022 .
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual
