DECRETO N° 48.814, DE 09 DE MAIO DE 2024
(DOE DE 10.05.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 202/23, de 8 de dezembro de 2023,
Decreta:
Art. 1° O item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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63 |
(…) |
(…) |
31/12/2025 |
(…) |
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(…) |
(…) |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
