PORTARIA SEFA/DG N° 012, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 22.03.2024)
Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda 28 de março de 2024, em razão do ponto facultativo.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto n° 4.428, de 15 de dezembro de 2023, especificamente na redação do inciso IV do artigo 1°, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo n° 21.889.268-0,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda no dia 28 de março de 2024, em razão do ponto facultativo.
Art. 2° Resta dispensada a compensação das horas relativas ao dia 28 de março de 2024.
§ 1° Fica facultada à chefia imediata a análise e necessidade de expediente para a preservação e o funcionamento das atividades essenciais.
§ 2° Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.
Publique-se.
Anote-se.
REPRODUZIDO
Curitiba, 21 de março de 2024.
MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE
Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda
